Sou imigrante registrado na Polícia Federal e mudei de endereço. O que devo fazer?
por Natalia Lima Lopes
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publicado
01/07/2016 02h34,
última modificação
13/12/2018 15h01
O imigrante registrado é obrigado a comunicar à Polícia Federal a mudança de seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à sua efetivação, na Polícia Federal de seu novo domicilio.
Dirija-se à unidade da Polícia Federal da cidade onde mora portando comprovante de residência (conta de água, luz, etc, contendo endereço completo inclusive CEP), para alteração do mesmo.
Para preencher a Declaração de Endereço eletrônico disponível, clique aqui.