Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram Defesa Administrativa dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 4° e 5° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, os considero revéis e DECLARO subsistentes os Autos de Infrações e Notificações abaixo discriminados, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017.
por ROBERTO CESAR WEBSTER
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publicado
22/07/2019 10h53,
última modificação
05/09/2019 15h27
Multa para Pagamento
- Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram Defesa Administrativa dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 4° e 5° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, os considero revéis e DECLARO subsistentes os Autos de Infrações e Notificações abaixo discriminados, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017. — por ROBERTO CESAR WEBSTER — última modificação 19/07/2019 15h43
- Multas para pagamento
- Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram RECURSO dentro do prazo de 10 (dez) dias, à instância imediatamente superior, nos termos do § 8° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, ratifico a decisão anterior, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017, salientando que os infratores deverão realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias. contados da data da publicação, conforme disposto no §10° do artigo 309 do supra citado Decreto. — por ROBERTO CESAR WEBSTER — última modificação 02/08/2019 16h10
- Multas para Pagamento
- Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram Defesa Administrativa dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 4° e 5° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, os considero revéis e DECLARO subsistentes os Autos de Infração e Notificação abaixo discriminados, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017. — por ROBERTO CESAR WEBSTER — última modificação 13/08/2019 14h49
- Multa
- Prazo para pagamento — por ROBERTO CESAR WEBSTER — última modificação 05/09/2019 10h32
- Prazo para pagamento
- Prazo para Recurso e Pagamento — por ROBERTO CESAR WEBSTER — última modificação 05/09/2019 10h33
- Prazo para Recurso e Pagamento
- Prazo para Recurso e Pagamento — por ROBERTO CESAR WEBSTER — última modificação 05/09/2019 10h34
- Prazo para Recurso e Pagamento
- Prazo para pagamento — por ROBERTO CESAR WEBSTER — última modificação 05/09/2019 15h27
- Prazo para pagamento de Multa de auto de infração