Entidades de Adoção Internacional
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece com rigor os processos de adoção internacional, condicionando-os a processo prévio de habilitação dos adotantes perante o governo de seu país, chancela desse processo no consulado brasileiro local e saída da criança somente depois de concluída a adoção definitiva, eliminando-se, assim, a figura da adoção simples e do termo de guarda.
Sendo assim, as entidades que desejarem atuar no ramo de adoção internacional precisam se cadastrar perante a Polícia Federal. O cadastro é pré-requisito para o credenciamento perante a Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF.
Escolha um dos serviços abaixo:
1 - Solicitar cadastramento / renovação / alteração / 2° via de Certificado de Entidade
2 - Solicitar inclusão / alteração / exclusão de representantes ou substabelecidos
4 - Emitir nova GRU
5 - Formulário AIA
Atenção!
Entidades cadastradas no DPF que alterem seu endereço comercial constante do certificado expedido pela Coordenação-Geral de Polícia de Imigração deverão efetivar novo cadastro, preenchendo e protocolando o formulário de solicitação de cadastramento e apresentando toda a documentação exigida pela Portaria nº 815/99 - DG/DPF, para que seja expedido um novo certificado com o endereço atualizado.
Em caso de dúvidas sobre Entidades de Adoção Internacional, ligue para a nossa Central de Atendimento: 194 (de segunda a domingo, das seis da manhã à meia noite) ou clique aqui para enviar email.




