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Sistema Nacional de Armas - SINARM

O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).


Encerrou-se em 31/12/2009 a possibilidade do cidadão registrar armas de fogo de uso permitido não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03).

Portanto, o cidadão que possua arma de fogo, de qualquer calibre, sem registro ou com registro estadual (não expedido pela Polícia Federal) deverá entregá-la na Campanha do Desarmamento, tendo direito a receber uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos do artigo 32 da Lei 10.826/03.

IMPORTANTE: PRAZO DE VALIDADE DOS REGISTROS PROVISÓRIOS
 

A Portaria nº. 988/2010-DG/DPF, de 16 de março de 2010, prorrogou a validade dos registros provisórios emitidos pelo site da Polícia Federal e pelos Correios até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo para o requerente que apresentou a documentação legal exigida para o registro ou renovação da arma em uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados.

Os proprietários ou possuidores que obtiveram o Certificado de Registro Provisório pelo site da Polícia Federal e que não apresentaram a documentação exigida no prazo legal e inicial de 90 (noventa) dias, estando com o documento vencido, devem providenciar a entrega da Arma de Fogo à Polícia Federal para o recebimento da indenização de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) de que trata o art. 68 do Decreto no. 5.123, de 2004, mediante a expedição de Guia de Trânsito no site www.pf.gov.br.

 

1.Aquisição de arma de fogo

2.Registro de arma de fogo

3.Renovação de registro de arma de fogo

4.Transferência de arma de fogo

5.Porte de arma de fogo

6.Guia de Trânsito de arma de fogo

7.Comunicação de ocorrência envolvendo arma de fogo

8.Campanha do Desarmamento (Entrega voluntária de arma de fogo)

9.Psicólogos credenciados

10.Instrutores de armamento e tiro credenciados

11.Cartilha de armamento e tiro da Polícia Federal

12.Perguntas e respostas

13.Legislação

14.Consultas

          Para emitir 2ª via do formulário de Registro Provisório clique aqui.

          Para emitir 2ª via do formulário de Guia de Transito clique aqui.

          Para consultar a autenticidade da Guia de Trânsito da Campanha do Desarmamento clique aqui.

          Para consultar a autenticidade do Registro Provisório clique aqui.

          Para acompanhar o andamento do processo de emissão do registro definitivo clique aqui.
          Para realizar o pagamento das taxas relativas ao Estatuto do Desarmamento, obtenha a Guia de Recolhimento da União (GRU), clicando aqui.

 

D E N Ú N C I A S
 

Para realizar denúncias sobre tráfico internacional/interestadual de armas/munições e demais delitos envolvendo armas de fogo envie um e-mail com todos os dados disponíveis (nomes, datas, fotos, locais, etc) para darm.dcor@dpf.gov.br.

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