Estrangeiro
Escolha um dos serviços abaixo:
- Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016
- Novos procedimentos nos processos de permanência definitiva
- Novos procedimentos nos processos de prorrogação de prazo
- Orientações para Haitianos - Depacho DOU 12/11/2015

- Consultar Andamento de Processos
- Publicações de Permanência Definitiva
- Registro de Visto Consular
- Acordo de Residência Mercosul e Associados
- Orientações gerais sobre o registro e emissão/renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro
- Requerer Registro / Emissão / Renovação / Segunda Via de CIE
- Requerer registro e emissão de Cédula de Identidade de Estrangeiro (PROGRAMA MAIS MÉDICOS)
- Renovação ou substituição da Cédula de Identidade de Estrangeiro
- Solicitação de segunda via de Cédula de Identidade de Estrangeiro
- Prorrogar Prazo de Estada de Turista e Viajante a Negócios (Temporário II)
- Tabela de Vistos
- Cartão de Entrada e Saída - Entry / Exit Card – Tarjeta de Entradas y Salidas
- Requerimentos, Formulários e Modelos
- Dúvidas Frequentes
INFORMAÇÃO SOBRE VALORES DE TAXAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA FEDERAL:
Os preços para retribuição dos serviços prestados pelo Departamento de Polícia Federal estão relacionados na Portaria MJ nº 927, de 9 de julho de 2015.
A Portaria MJ nº 946, de 10 de julho de 2015, determinou que as guias de recolhimento da União referentes aos serviços prestados pela Polícia Federal, emitidas até a data da publicação desta Portaria, permanecem válidas até o seu vencimento.
Portaria MJ Nº 927, de 9 de julho de 2015.
Portaria MJ Nº 946, de 10 de julho de 2015.
REFÚGIO - Termo de solicitação
- PORTUGUÊS -ENGLISH - ESPAÑOL -FRANÇAIS
Conforme Art. 1º da Lei Nº 9.474/1997, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Como solicitar refúgio no Brasil?
Para solicitar refúgio, é preciso estar em território nacional. A qualquer momento após chegar ao Brasil, presentes as hipóteses relacionadas no Art. 1º da Lei Nº 9.474/1997, o estrangeiro interessado deve procurar uma unidade da Polícia Federal para formalizar o pedido de refúgio.
Procedimento do pedido de refúgio: para maiores informações, acesse a RN nº 18/2014-CONARE e sitio do referido Órgão na internet:
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros/refugio/
Resolução Normativa do Conare nº 18, de 30 de Abril de 2014
Informações sobre legislação, acordos imigratórios, nacionalidade e naturalização devem ser consultadas no site do Ministério da Justiça.




