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Emitir Cédula de Identidade de Estrangeiro

Documentos/Requisitos necessários: 

1. Documento de viagem válido;

2. Visto adequado à atividade ou publicação no Diário Oficial da União;

3. Copia autenticada da tarjeta de entrada e das páginas usadas do passaporte, conforme o caso;

4. 02  fotos 3X4 recentes, coloridas, com fundo branco, sem adornos e em posição frontal;

5. Comprovante das taxas GRU, nas seguintes receitas:

  • 140120  Taxa CARTEIRA DE ESTRANGEIRO DE PRIMEIRA VIA  R$124,23
  • 140082  Taxa REGISTRO DE ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO DE REGISTRO  R$64,58.

6. No caso de dúvidas, fale conosco no estrangeiros@dpf.gov.br

 

Como obter?

Dirigir-se à unidade da Polícia Federal mais próxima de onde for fixar  residência, munido dos documentos, no prazo de até 30 dias contados da entrada no País ou publicação da permanência no Diário Oficial da União.

 

Obs.: O processo para expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro poderá ser acompanhado no Portal

https://servicos.dpf.gov.br/SincreWeb/protocolo 

 

No caso de ingresso no Brasil para fins de turismo, negócios, atividades esportivas e artísticas, não será exigido registro na Polícia Federal nem a expedição de Cédula de Identidade de Estrangeiro.O registro será realizado de forma imediata.

 

Para dúvidas e consultas a processos: estrangeiros@dpf.gov.br

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