Autorização para Aquisição de Armas, Munições e Petrechos
É o documento válido por 60 (sessenta) dias que autoriza a empresa a adquirir Armas, Munições e Petrechos.
Documentos/Requisitos necessários
1 - Requerimento contendo a quantidade e especificações das armas, munições e petrechos;
2 - Relação das armas e munições que possui;
3 - Relação atualizada dos vigilantes;
4 - Comprovante do recolhimento da taxa de autorização para compra de armas, munições, explosivos e petrechos de recarga.
5 - Apresentar os livros de registro e controle de armas e de munições e a documentação comprobatória de sua necessidade operacional, conforme as atividades exercidas(vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, curso de formação de vigilantes e serviço orgânico de segurança).
Como obter?
O requerimento de Autorização para Aquisição de Armas, Munições e Petrechos deve ser encaminhado pela Internet, por meio do sistema GESP, disponível para download. A autorização se dá por meio de Alvará publicado no D.O.U.
Atenção!
Os requisitos específicos para cada requerimento podem ser obtidos na Portaria nº 387/2006-DG/DPF. bem como no sistema GESP.



