Plano de Segurança Bancária
É o documento anual através do qual toda instituição financeira em que haja guarda e movimentação de numerário apresenta o seu sistema de segurança à Polícia Federal.
Documentos/Requisitos necessários
Requisitos
O Plano de Segurança deve apresentar pelo menos três dispositivos de segurança, sendo dois específicos, que são a presença de vigilantes armados e alarme eficiente, e mais um dispositivo dentre:
- Equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens;
- Artefatos que retardem a ação dos criminosos, como:
- Portas giratórias detectoras de metais e
- Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre;
- Cabina blindada com vigilante.
Documentos
1 - Primeiro Plano de Segurança ou renovação com alteração ou diminuição dos elementos de segurança:
- Descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e demais elementos de segurança.
- Projetos de construção, instalação e manutenção do sistema de alarme, sob responsabilidade de empresa idônea autorizada pela PF.
- Cópia do alvará do serviço orgânico de segurança ou contrato com empresa de segurança privada.
- Descrição de toda área do estabelecimento.
- Justificativa para alteração ou redução dos elementos de segurança, se for o caso.
- Comprovante de recolhimento da taxa de vistoria de estabelecimentos financeiros.
2 - Renovação do Plano de Segurança sem redução, sem alteração ou com aumento dos elementos de segurança:
- Pedido de renovação de plano de segurança informando que não houve alteração ou que os elementos de segurança foram aumentados em relação ao Plano anterior.
- Comprovante de recolhimento da taxa de vistoria de estabelecimentos financeiros.
Como obter?
Cada agência, Posto de Atendimento Bancário (PAB) ou Cooperativa de Crédito deverá protocolar o Plano de Segurança na unidade da Polícia Federal da sua cidade ou circunscrição, devendo anexar os documentos referenciados.
Prazo Médio
60 dias.



